A transportadora é responsável pela execução do serviço de transporte conforme as condições descritas na proposta e no documento de contratação.
O contratante deve fornecer informações corretas sobre a mercadoria, peso, quantidade, origem, destino, documentação fiscal, condições de acesso e necessidades especiais da operação.
A transportadora não é responsável pela fabricação, venda, garantia comercial ou qualidade do cimento transportado.
A emissão de notas fiscais da mercadoria é de responsabilidade do vendedor, embarcador ou proprietário da carga.